- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) assegura, na dependência hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, a coordenação das operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas, exercendo as competências previstas no artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual.
- 2 -O SMPC é dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil, hierárquica e funcionalmente dependente da Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual.
- 3 -Ao Coordenador Municipal de Proteção Civil compete, nos termos do artigo 15-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual, conjugado com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, designadamente:
- i)Dirigir o SMPC;
- ii)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- iii)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- iv)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- v)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no Município;
- vi)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- vii)Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal, nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
- viii)Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, o coordenador municipal de proteção civil exerce as demais competências que lhe são conferidas pelo Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018-9/A, de 22 de novembro.
- i)Dirigir o SMPC;
Artigo 15.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 17/10/2023
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Em vigor desde 17/10/2023