- 1 -À Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial (DIUGT) compete, designadamente:
- a)Promover e acompanhar a elaboração de instrumentos de gestão territorial:
- i)Coordenando a elaboração dos estudos necessários ao desenvolvimento, aprovação e revisão de planos municipais de ordenamento do território, bem como acompanhando e avaliando a respetiva execução, e propondo medidas de atualização ou a correção de desvios;
- ii)Promovendo o desenvolvimento de processos de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) no âmbito da elaboração, revisão ou alteração de instrumentos de gestão territorial municipais, em articulação com outros serviços municipais, designadamente com competência em matéria de ambiente e ação climática;
- iii)Assegurando a implementação dos instrumentos de gestão territorial e desenvolvendo os estudos e intervenções considerados necessários à concretização;
- iv)Garantindo a elaboração de estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos, coordenando a elaboração de cartas de equipamentos, em colaboração com os serviços municipais setoriais competentes;
- v)Apoiando na definição de prioridades e objetivos estratégicos do Município com incidência territorial, com vista à concertação das políticas setoriais, designadamente em matéria de ambiente, clima, mobilidade sustentável, economia, turismo, cultura, património, educação, desporto e ação social;
- vi)Desenvolvendo os indicadores e conteúdos técnicos para a avaliação do estado do ordenamento do território do concelho e implementando, em articulação com a DAFP, o Relatório do Estado do Ordenamento do Território interativo (REOTi);
- vii)Emitindo pareceres sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar impacte relevante no território;
- viii)Garantindo o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão ou alteração de instrumentos de gestão territorial supramunicipais, em articulação com os serviços municipais setoriais competentes;
- ix)Promovendo a compatibilização dos planos municipais de ordenamento do território com os instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e nacional;
- b)Gerir e tratar os processos relativos a operações urbanísticas:
- i)Analisando os pedidos referentes a operações urbanísticas e garantindo a conformidade com a legislação e a regulamentação aplicáveis;
- ii)Promovendo a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação nos procedimentos de administração urbanística, controlando o respetivo prazo de resposta;
- iii)Determinando as condições de comunicação prévia e de licenciamento e procedendo à emissão de alvarás, certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas, bem como promovendo o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização, licenciamento e de loteamento;
- iv)Acompanhando as obras de urbanização e de edificação, participando em vistorias e assegurando os procedimentos associados à receção provisória e definitiva das obras;
- v)Gerindo os procedimentos, fixando as condições de licenciamento e autorização e procedendo à emissão de licenças relativamente a feiras e mercados sazonais, atividades de comércio não sedentárias, instalação de publicidade e ocupação do espaço público, bem como quaisquer outras licenças cuja atribuição seja da competência do Município e que não estejam cometidas a outro serviço;
- vi)Desenvolvendo a tramitação processual referente à quantificação de taxas de ocupação de espaço público para atividade económica, publicidade, obras e outras;
- c)Promover a execução de obras municipais e assegurar a respetiva e manutenção:
- i)Desenvolvendo ou coordenando a elaboração de programas base, estudos prévios, anteprojetos e projetos de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de edifícios e infraestruturas municipais, bem como definindo os recursos e condições para a sua execução;
- ii)Desenvolvendo ou coordenando a realização de levantamentos topográficos, bem como realizando medições e orçamentação de obras municipais;
- iii)Verificando a implantação de operações urbanísticas, em articulação com o SUCPL;
- iv)Garantindo a execução de obras por administração direta, de acordo com os recursos e capacidade técnica e operacional do Município;
- v)Assegurando e acompanhando o desenvolvimento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e contratação de empreitadas de obras publicas, destinados à realização de obras municipais;
- vi)Elaborando e mantendo atualizado um programa de conservação e requalificação de edifícios e infraestruturas municipais, bem como assegurando a respetiva execução;
- vii)Assegurando, em articulação com a DAFP, o acompanhamento e controlo da execução material e financeira dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas referentes a obras municipais;
- viii)Desenvolvendo e mantendo condições permanentes de resposta em matéria de capacidade de execução de obras em situações de emergência ou necessidades imprevistas, em edifícios ou infraestruturas municipais;
- ix)Desenvolvendo intervenções nas áreas da mobilidade, do trânsito e do ordenamento e sinalização da circulação, nomeadamente assegurando a manutenção das vias municipais ou sob a gestão municipal, no que respeita à limpeza de bermas e drenagens, reposição de pavimentos e instalação, manutenção e reposição de sinalização horizontal e vertical de trânsito e iluminação pública;
- x)Gerindo as operações e o funcionamento dos cemitérios municipais, incluindo a execução de inumações, exumações, trasladações e demais serviços afins da responsabilidade do Município, bem como assegurando a limpeza e conservação dos espaços;
- d)Assegurar a gestão técnica e a manutenção do parque de viaturas e máquinas e dos equipamentos mecânicos e eletrónicos do Município:
- i)Assegurando a gestão técnica do parque de viaturas e máquinas do Município, elaborando e mantendo atualizado, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão operacional, um programa de renovação das frotas, optando pela aquisição de veículos e máquinas ambientalmente sustentáveis;
- ii)Assegurando a gestão técnica dos equipamentos mecânicos e eletrónicos, elaborando e mantendo atualizado, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão operacional, um programa de renovação, optando por equipamentos ambientalmente sustentáveis;
- iii)Garantindo a existência e gestão de meios próprios necessários para a realização de ações de conservação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos e eletrónicos, incluindo garagens e oficinas;
- iv)Desenvolver e manter atualizado um cadastro de viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos e eletrónicos, bem como um sistema de registo de uso e de manutenção;
- v)Garantindo a existência e gestão dos stocks de peças e acessórios de viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos e eletrónicos, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão operacional e com competência em matéria de compras e aprovisionamento;
- vi)Assegurando a beneficiação e manutenção permanente, bem como a recuperação de viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos e eletrónicos, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão operacional, de forma a garantir a disponibilidade e qualidade dos serviços prestados;
- vii)Propondo, sempre que for caso disso, a substituição de qualquer viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos e eletrónicos que deixe de apresentar condições de operacionalidade ou de segurança;
- viii)Colaborando na preparação das cláusulas técnicas dos cadernos de encargos respeitantes a procedimento para a aquisição ou preparação de viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos e eletrónicos;
- ix)Propondo que sejam abatidas ou vendidos viaturas, máquinas, equipamentos mecânicos e eletrónicos, peças ou materiais dados como incapazes para o fim a que se destinam;
- e)Assegurar a organização e funcionamento de um serviço municipal de fiscalização:
- i)Programando, coordenando e desenvolvendo as ações de fiscalização no âmbito das atribuições e competências do Município, nomeadamente, em matéria de urbanização, edificação, publicidade, ocupação do espaço público, abandono ou deposição de resíduos, rejeição de efluentes, entre outros, sem prejuízo da articulação, acompanhamento e verificação técnica por parte de outros serviços municipais, quando tal se mostre necessário;
- ii)Assegurando a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei;
- iii)Averiguando denúncias e participações suscetíveis de consubstanciarem o não cumprimento de disposições legais e regulamentares no âmbito das atribuições e competências do Município;
- iv)Lavrando autos de notícia relativamente a infrações suscetíveis de consubstanciarem procedimento contraordenacional;
- v)Apoiando na instrução e tramitação posterior de processos de contraordenação;
- vi)Elaborando um relatório anual das atividades de fiscalização desenvolvidas;
- f)Executar outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
- a)Promover e acompanhar a elaboração de instrumentos de gestão territorial:
- 2 -Na dependência direta do dirigente da DIUGT funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (SPOT), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas a) e f) do n.º 1;
- b)Serviço de Urbanismo, Controlo Prévio e Licenciamentos (SUCPL), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas b) e f) do n.º 1;
- c)Serviço de Obras e Gestão de Infraestruturas (SOGI), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas c) e f) do n.º 1;
- d)Serviço de Manutenção de Viaturas e Equipamentos (SMVE), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas d) e f) do n.º 1;
- e)Serviço de Fiscalização (SF), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1.
Artigo 20.º — Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial
Vigente desde: 17/10/2023
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Em vigor desde 17/10/2023