- 1 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP) compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo geral:
- i)Prestando o apoio administrativo necessário ao Presidente e à Mesa da Assembleia Municipal, designadamente no que respeita à elaboração de convocatórias, agendas e atas, bem como assistindo as reuniões da Assembleia Municipal;
- ii)Prestando o apoio administrativo necessário à Presidente da Câmara Municipal e aos vereadores com competências delegadas, bem como assistindo as reuniões da Assembleia Municipal e apoiando no que respeita à elaboração de convocatórias, agendas e atas;
- iii)Apoiando o funcionamento das comissões e grupos de trabalho da Assembleia Municipal e disponibilizando as condições adequadas para o exercício das funções dos membros da Assembleia Municipal e dos respetivos grupos municipais;
- iv)Apoiando o funcionamento das comissões e grupos de trabalho criados pela Câmara Municipal e disponibilizando as condições adequadas para o exercício das funções dos vereadores sem competências delegadas;
- v)Organizando e assegurando o processo logístico inerente aos atos eleitorais e referendários, bem como promovendo a articulação com as entidades externas intervenientes nesses processos;
- b)Gerir e encaminhar o expediente geral:
- i)Recebendo, registando, classificando e distribuindo o expediente remetido à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal;
- ii)Registando e endossando a correspondência produzida no âmbito do expediente geral;
- iii)Arquivando e conservando a documentação gerada no âmbito do expediente geral;
- iv)Assegurando e tratando do expediente dos processos eleitorais e referendários;
- c)Planear e coordenar a execução da estratégia de recursos humanos do Município, de acordo com os objetivos definidos e visando o aperfeiçoamento, desenvolvimento e valorização dos mesmos e dos serviços prestados:
- i)Elaborando a proposta de Mapa de Pessoal do Município e garantir a sua atualização permanente;
- ii)Concebendo e propondo um plano anual de recrutamentos considerando o Mapa de Pessoal, as atribuições e as necessidades dos serviços;
- iii)Elaborando a proposta de orçamento de despesa com recursos humanos e encargos conexos, bem como acompanhando a respetiva execução e propondo a sua alteração otimizada sempre que necessário;
- iv)Instruindo e gerindo os necessários processos de recrutamento e seleção de trabalhadores e o desenvolvimento dos processos de mobilidade nas suas diferentes modalidades, bem como desenvolvendo os procedimentos contratuais para a celebração de contratos de prestação de serviços com pessoas singulares (avença e tarefa), de acordo com as necessidades identificadas pelos serviços municipais;
- v)Assegurando os procedimentos inerentes à admissão, suspensão ou cessação da relação laboral;
- vi)Gerindo o processo de implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), assegurando a correta aplicação dos instrumentos de avaliação e contribuindo para a valorização e reconhecimento do mérito dos trabalhadores;
- vii)Elaborando o Balanço Social anual e outros relatórios de indicadores de gestão relevantes para a gestão eficiente dos recursos humanos;
- viii)Assegurando a divulgação junto dos trabalhadores dos serviços municipais de informação relevante no âmbito do regime de emprego público;
- ix)Promovendo o diagnóstico das necessidades de formação e valorização profissional dos trabalhadores e elaborando e executando o respetivo plano anual de formação profissional, em coordenação com os outros serviços municipais;
- x)Desenvolvendo ações de melhoria das condições de trabalho, de promoção da saúde, segurança e bem-estar no trabalho, bem como de identificação e prevenção dos riscos profissionais e de proteção e promoção da capacidade funcional para o trabalho;
- xi)Garantindo a organização dos meios para o cumprimento das responsabilidades legais em matéria de Segurança e Saúde no trabalho, numa perspetiva integrada;
- xii)Assegurando todos os procedimentos de gestão de pessoal inerentes ao processamento de remunerações e outros abonos e respetivos descontos;
- xiii)Gerindo o processo de elaboração do mapa anual de férias, acompanhando a sua execução e assegurando a sua atualização;
- xiv)Instituindo e mantendo um adequado sistema de controlo de assiduidade, em articulação com os outros serviços municipais;
- xv)Assegurando os procedimentos necessários respeitantes a juntas médicas e verificações domiciliárias, promovendo um acompanhamento regular das ausências por doença;
- xvi)Instruindo os processos referentes a aposentação, prestações sociais e acidentes de serviço;
- d)Gerir os recursos financeiros e assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade:
- i)Promovendo os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como proceder à organização do respetivo arquivo documental;
- ii)Zelando pela cobrança de todas as receitas devidas ao Município, efetuando as operações de liquidação de licenças, taxas, impostos e outros rendimentos municipais, nos termos das normas legais e regulamentos em vigor;
- iii)Monitorizando as situações de incumprimento em articulação com os serviços emissores de receita, assegurando, sempre que se mostre necessário, o encaminhamento para cobrança coerciva;
- iv)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, e os termos para os documentos previsionais e de prestação de contas;
- v)Gerindo e otimizando os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento dos compromissos e dos pagamentos;
- vi)Assegurando o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município;
- vii)Garantindo a gestão das contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovando o saldo, visando as respetivas reconciliações;
- viii)Assegurando o controlo de faturação de bens de imobilizado, bem como a reconciliação dos registos patrimoniais;
- ix)Procedendo à reconciliação das existências;
- x)Assegurar o reporte institucional (SIIAL/SISAL) no âmbito da execução orçamental e financeira;
- xi)Proceder às comunicações obrigatórias devidas pelo Município a entidades externas relacionadas com todas as questões de ordem financeira e orçamental;
- xii)Prestando apoio e os esclarecimentos que se revelem necessários no âmbito de ações de controlo externo, designadamente inspeções e auditorias, e da atividade de certificação legal de contas;
- e)Dirigir e coordenar as atividades em matéria de gestão patrimonial, compras públicas e aprovisionamento:
- i)Assegurando os registos prediais e o registo e atualização do cadastro da propriedade municipal, incluindo em sistema de informação geográfica;
- ii)Assegurando a informação patrimonial relativa ao ativo imobilizado, necessária aos processos de prestação de contas e respetivos documentos para a conta de gerência;
- iii)Promovendo os registos de propriedade e demais registos e licenciamentos conexos, relativamente à frota de viaturas municipais;
- iv)Contribuindo para o desenvolvimento dos processos e para a promoção das atividades necessárias à manutenção preventiva e corretiva dos ativos fixos tangíveis, bem como à determinação das respetivas necessidades de renovação e melhoria, nomeadamente as que decorrem de obrigações legais;
- v)Garantindo a tramitação dos processos de aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, com a colaboração de outros serviços, designadamente quanto ao apoio jurídico e na promoção da respetiva avaliação, bem como dos processos de abate de património municipal;
- vi)Conduzindo os processos de aquisição de bens e serviços, em respeito pelos melhores critérios de gestão económica, financeira de qualidade e ambiental, incluindo os processos de pré-contratação, em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- vii)Assegurando a gestão da contratação de fornecimento de bens e de serviços externos destinados ao funcionamento geral e contínuo dos edifícios, equipamentos e serviços municipais, bem como a monitorização e divulgação dos consumos respetivos;
- viii)Garantindo a contratação e gestão dos seguros obrigatórios de âmbito patrimonial, e colaborar com os restantes serviços na implementação do sistema de seguros relativo às demais responsabilidades decorrentes da atividade municipal;
- ix)Assegurando a publicação dos procedimentos no Diário da República ou no Jornal Oficial e na plataforma eletrónica de contratação pública, bem como a publicação dos contratos no Portal Base;
- x)Promovendo a gestão eficaz e eficiente do aprovisionamento, através da adoção de métodos que otimizem a organização e a gestão das atividades e dos stocks em armazém, na base de informatização de circuitos e normalização de procedimentos e suportes documentais;
- xi)Procedendo à avaliação regular dos stocks e propondo a sua atualização em função da sua racionalidade e obsolescência;
- f)Preparar os instrumentos previsionais e controlar a respetiva execução, bem como dinamizar a obtenção de financiamentos externos:
- i)Elaborando as propostas de instrumentos municipais de planeamento e programação financeira do Município, nomeadamente o Orçamento, as Grandes Opções do Plano e os Planos Anual e Plurianual de Atividades, em conformidade com os objetivos e orientações definidos pela Presidente da Câmara Municipal e em articulação com os outros serviços municipais;
- ii)Assegurando os processos de controlo da execução orçamental, apresentando a informação respetiva por via da elaboração de relatórios de gestão, identificando e propondo medidas corretivas que permitam, de forma integrada, agilizar procedimentos e incrementar os níveis de execução financeira;
- iii)Assegurando, em articulação com os serviços municipais responsáveis, a avaliação da execução material e financeira de cada projeto, identificando e propondo medidas corretivas que permitam, de forma integrada, agilizar procedimentos e incrementar os referidos níveis de execução;
- iv)Elaborando as alterações e modificações ao Orçamento e Grandes Opções do Plano que se mostrem necessárias, em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- v)Procedendo à elaboração dos documentos de prestação de contas e do relatório de gestão municipal;
- vi)Elaborando as propostas relativas à política fiscal municipal, nomeadamente, quanto à fixação de taxas e tarifários municipais e respetivas isenções;
- vii)Desenvolvendo ou coordenando, em articulação com os serviços municipais envolvidos, processos de candidatura a programas de financiamento através de fundos regionais, nacionais ou comunitários, com vista ao de financiamento de projetos e iniciativas municipais;
- viii)Assegurando o acompanhamento e controlo da execução de todo o tipo de financiamentos externos, garantido o máximo aproveitamento e o cumprimento dos prazos estipulados;
- ix)Garantindo o controlo dos limites de endividamento legalmente previstos, bem como analisando e controlando o serviço da dívida e emitindo parecer sobre as propostas de financiamento do Município;
- x)Assegurando o cumprimento das obrigações legais de reporte e publicação de informação de natureza económico-financeira do Município;
- g)Garantir o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, a inovação tecnológica e a qualificação dos serviços:
- i)Assegurando o desenvolvimento e atualização de um plano de informatização e de comunicações do Município, que promova a otimização dos processos, internos e externos, dinamizando a implementação de soluções tecnológicas que estimulem a simplificação e eficiência processual das atividades dos serviços municipais e que facilitem a interação do munícipe com o Município e os serviços municipais;
- ii)Promovendo a racionalização, simplificação e modernização contínua dos sistemas de informação e comunicação e garantindo o alinhamento da estrutura tecnológica digital com as boas práticas e referências internacionais, viabilizando a interoperabilidade entre os serviços municipais e entidades externas;
- iii)Assegurando a conceção, administração, manutenção e adequada gestão dos sistemas informáticos, redes de comunicações, portais e bases de dados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso, ainda que atribuídos à gestão de outras entidades;
- iv)Criando, gerindo e atualizando plataformas tecnológicas ou formulários, internos e externos, em articulação com os diversos serviços municipais, estimulando a facilidade de acesso, interação e preenchimento e a desmaterialização dos procedimentos;
- v)Definindo, desenvolvendo e mantendo uma infraestrutura municipal de informação geográfica e de dados estatísticos provenientes dos serviços municipais e de entidades externas, relevantes para o planeamento, gestão e desenvolvimento do território;
- vi)Desenvolvendo e disponibilizando serviços de dados geográficos em formato aberto, no quadro da infraestrutura europeia de informação geográfica (INSPIRE);
- vii)Definindo e implementando processos, em colaboração com os diversos serviços municipais, que suportem a produção, atualização, e controlo de qualidade da informação geográfica e dados estatísticos disponibilizados;
- viii)Promovendo a realização de protocolos de colaboração com entidades externas que viabilizem a integração de serviços de dados geográficos externos e a disponibilização informação geográfica externa;
- ix)Coordenando os processos de aquisição de equipamentos e produtos informáticos, e providenciando as respetivas licenças de utilização;
- x)Propondo procedimentos e manuais sobre boas práticas na utilização funcional das tecnologias e sistemas informáticos disponibilizados;
- xi)Promovendo processos de participação direta e ativa dos trabalhadores na identificação de soluções de melhoria organizacional e dos serviços prestados;
- xii)Desenvolvendo ações de divulgação dos sistemas informáticos e tecnológicos e de capacitação dos serviços e trabalhadores municipais nesses domínios;
- h)Promover o desenvolvimento económico e o empreendedorismo:
- i)Realizando estudos e propondo políticas municipais orientadas para a melhoria dos indicadores económicos do concelho;
- ii)Identificando os desafios estruturais da economia do concelho e procedendo à avaliação de impacto dos programas públicos de incentivo ao investimento e à criação de emprego qualificado, orientando a ação para o reforço da eficácia das respetivas políticas públicas, particularmente as de índole municipal;
- iii)Acompanhando proativamente os potenciais investidores, apoiando-os em todas as etapas dos processos de instalação, legalização da atividade e obtenção de incentivos ao investimento;
- iv)Desenvolvendo programas e projetos destinados ao reforço e valorização de competências dos empresários e colaboradores das empresas, em parceria com as associações empresariais;
- v)Coordenando o funcionamento e acompanhando e controlando a execução do plano de atividades da Incubadora de Empresas - LABINVEST, propondo medidas corretivas em conformidade;
- vi)Assegurando a gestão operacional dos Parques Empresariais Municipais, nomeadamente nos procedimentos de atribuição de lotes, na avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do acompanhamento funcional da atividade;
- vii)Organizando fóruns, feiras, seminários e oficinas participativas destinados à promoção e valorização do tecido empresarial do concelho, com particular enfoque na promoção dos produtos e serviços locais;
- viii)Dinamizando, em articulação com o SCI, iniciativas externas de promoção do concelho orientadas para a atração de empreendedores e de novos de investidores;
- ix)Elaborando relatórios sobre a evolução dos indicadores económicos e sociais do concelho;
- x)Colaborar com o SRTMA no desenvolvimento e dinamização de uma plataforma tecnológica de interação entre o Município e as empresas do concelho;
- i)Assegurar o atendimento permanente, integrado e personalizado:
- i)Desenvolvendo, com a colaboração de outros serviços municipais, um serviço de atendimento integrado e multicanal, garantindo a consistência na resposta, a uniformização de procedimentos, a acessibilidade e a gestão do relacionamento personalizado ao munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município;
- ii)Garantindo a receção e o atendimento presencial em todas as áreas de atividade dos serviços municipais, designadamente na sede do Município e no Gabinete de Atendimento da Ponta da Ilha;
- iii)Desenvolvendo e assegurando a coordenação e funcionamento de canais complementares de atendimento não presencial, designadamente, via telefone, correio eletrónico e plataformas ou aplicações eletrónicas;
- iv)Assegurando e orientando a gestão de um sistema integrado de sugestões, elogios e reclamações, de modo a implementar os diversos mecanismos de resposta previstos na legislação aplicável.
- v)Executar outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
- a)Assegurar o apoio administrativo geral:
- 2 -Na dependência direta do dirigente da DAFP funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviço de Apoio Administrativo, Expediente e Arquivo (SAAEA), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas a), b) e j) do n.º 1;
- b)Serviço de Recursos Humanos e Condições de Trabalho (SRHCT), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas c) e j) do n.º 1;
- c)Serviço de Contabilidade, Património e Contratação Pública (SCPCP), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas d), e) e j) do n.º 1;
- d)Serviço de Planeamento e Fundos Estruturais (SPFE), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas f) e j) do n.º 1;
- e)Serviço de Recursos Tecnológicos e Modernização Administrativa (SRTMA), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas g) e j) do n.º 1;
- f)Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico (SPDE), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas h) e j) do n.º 1;
- g)Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas i) e j) do n.º 1.
Artigo 19.º — Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Vigente desde: 17/10/2023
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Em vigor desde 17/10/2023