Nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, aplicada à administração local por força do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, mantêm-se, até ao correspondente termo, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 2.º grau nas unidades orgânicas do mesmo nível que lhes sucedem, concretamente:
- a)Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP), que sucede à Unidade Administrativa e Financeira;
- b)Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial (DIUGT), que sucede à Unidade de Urbanismo e Planeamento.