Na prossecução das atribuições do Município, o exercício das funções e competências e dos órgãos e serviços municipais deve orientar-se, designadamente, pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da proximidade dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios aplicáveis à atividade administrativa em geral.
Artigo 3.º — Princípios gerais da atividade municipal
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