A Presidente da Câmara Municipal coordena e superintende os serviços municipais, sem prejuízo da delegação ou subdelegação de competências, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 6.º — Superintendência
Vigente desde: 17/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2023