- 1 -Para a prossecução das atribuições do Município, a organização interna dos serviços municipais das Lajes do Pico obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituído por unidades orgânicas flexíveis e unidades sem tipologia definida, que se organizam considerando, designadamente, as atribuições, competências e enquadramento funcional específicos.
- 2 -Na dependência direta da Presidente da Câmara Municipal ou de vereador com competência delegada funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
- i)Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP);
- ii)Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial (DIUGT);
- b)Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
- i)Unidade de Desenvolvimento Humano (UDH);
- ii)Unidade de Ambiente e Sustentabilidade (UAS).
- a)Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
- 3 -Na dependência hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal funcionam unidades sem tipologia definida, que correspondem a serviços de assessoria, coordenação e apoio geral:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- c)Serviço de Apoio Jurídico (SAJ);
- d)Serviço de Auditoria e Controlo Interno (SACI).
- e)Serviço de Comunicação e Imagem (SCI).
- 4 -Na dependência hierárquica e funcional dos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis de 2.º e de 3.º grau funcionam unidades sem tipologia definida, que correspondem a serviços que exercem funções de caráter técnico ou operativo.
- 5 -A representação gráfica da estrutura dos serviços municipais das Lajes do Pico consta do Anexo I ao presente regulamento, do qual é parte integrante.
Artigo 8.º — Estrutura orgânica hierarquizada
Vigente desde: 17/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2023