O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
ANEXO I
Disposições técnicas para a construção e requalificação dos espaços verdes urbanos do concelho de Palmela
- 1 -Área
Todo e qualquer espaço verde deverá ter a sua área calculada com base no estipulado no Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Palmela em vigor, da Regulamentação complementar ao PDM, constituída pelo Regulamento Municipal de Compensações e Taxas Urbanísticas (RMCTU) e pelo Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (RFMSAU) e no artigo 41.º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela, aprovado em 05 de junho de 2015.
- 2 -Procedimento para proteção de terra vegetal
- 2.1 -A área onde vai decorrer a obra e que estará sujeita a movimento de terras, ocupação por estaleiros, deposição de materiais ou outras operações, deve ser previamente decapada, à exceção de zonas em que as terras se considerem impróprias para plantações e sementeiras, dendo a mesma ser objeto de uma vistoria prévia por um técnico superior da área técnica correspondente;
- 2.2 -Na execução da decapagem devem ser removidas duas camadas de terra, devendo a primeira corresponder a uma faixa aproximada de 0,10 m que permite a extração de infestantes, lixos ou entulhos, sendo posteriormente depositada em vazadouro e, a segunda corresponder à camada de terra vegetal existente, a qual deve ser posteriormente armazenada para reaproveitamento.
- 2.3 -A terra vegetal proveniente da decapagem deve ser armazenada num recinto limpo de vegetação e bem drenado e coberto, e sempre que possível, em locais adjacentes às zonas onde posteriormente se fará a sua aplicação.
- 2.4 -Caso a terra proveniente da decapagem seja excedentária em relação às necessidades da obra, deve ser armazenada no viveiro municipal ou em local indicado pelo município, em local próprio e mediante a aprovação da sua qualidade por técnico superior do Município de Palmela com experiência e conhecimento na área dos espaços verdes urbanos.
- 3 -Procedimento para proteção da vegetação existente
- 3.1 -Toda a vegetação arbustiva e arbórea da zona onde vai decorrer a obra, existente nas áreas não atingidas por movimentos de terras ou pela implantação de estruturas e pavimentos, será protegida de modo a não ser afetada com a localização de estaleiros, depósitos de materiais ou instalações de pessoal, e movimentos de máquinas ou viaturas.
- 3.2 -De modo a proteger a vegetação deve-se colocar barreiras físicas como tapumes em madeira, metálicos ou em rede, ou equivalente, a delimitar a zona mínima de proteção (área circular de proteção com raio de 2 m a contar do tronco da árvore) e com altura mínima de 1 m. Estas proteções podem ser colocadas individualmente por exemplar ou em conjunto no caso de existirem maciços arbóreos ou arbustivos.
- 3.3 -As plantas que se apresentem em bom estado de conservação e sejam suscetíveis de ser transplantadas, deverão ser objeto de trabalhos preparatórios ao transplante ficando este a cargo do executante da obra, e segundo instruções de técnico superior do Município de Palmela com experiência e conhecimento na área dos espaços verdes urbanos.
- 4 -Modelação de terreno
- 4.1 -Sempre que haja lugar à modelação de terreno deve ter-se em conta o sistema de drenagem superficial dos terrenos marginais, de forma a estabelecer uma ligação contínua entre os diversos planos, e garantir a natural drenagem das águas pluviais.
- 4.2 -Todas as superfícies planas devem ser modeladas de modo a apresentarem uma inclinação entre 1,5 % e 2 %, que permita o escorrimento superficial das águas pluviais.
- 5 -Aterros
- 5.1 -Na colocação de solos para execução de aterros deve ser garantido o aumento gradual da sua qualidade a partir das camadas inferiores até à superfície, aplicando-se solos selecionados nas camadas superiores.
- 5.2 -Quando na execução de aterros for empregue pedra, todos os vazios devem ser preenchidos com material mais fino, devendo o mesmo ser compactado de forma a obter uma camada densa, não sendo permitida a utilização de pedras com diâmetro superior a 0,10 m, a menos de 0,30 m de profundidade.
- 5.3 -No caso da construção de aterros com espessura inferior a 0,30 m sobre terreno natural ou terraplanagem já existente, a respetiva plataforma deve ser escarificada e regularizada antes da colocação da camada de terra vegetal.
- 6 -Da preparação do terreno para plantações e sementeiras
- 6.1 -Em todas as zonas onde se procede a plantações ou sementeiras, deve ser feita uma limpeza e despedrega do terreno, seguindo-se uma mobilização do solo por meio de cava ou lavoura, antes da colocação da terra vegetal.
- 6.2 -A terra vegetal deve ser espalhada por camadas uniformes, não compactas, com uma espessura mínima de 0,25 m, finalizando-se com uma rega, após a qual se deve compensar o valor da cota abatida adicionando terra vegetal, quando necessário e, regularizando o terreno até perfazer as cotas finais do projeto.
- 7 -Sistema de rega
- 7.1 -Em todas as áreas verdes e alinhamentos arbóreos é obrigatória a instalação de um sistema de rega com programação automática, compatível com o sistema utilizado pelo Município de Palmela, alimentado a pilhas ou energia elétrica ou outro tipo de energia alternativa.
- 7.2 -Excetuam-se do disposto no anterior, as praças e outros espaços para a estadia descontraída da população, não permeáveis, os canteiros de plantas xerófitas, os prados de sequeiro, onde a instalação do sistema de rega automático é opcional, devendo, contudo, proceder-se à instalação de bocas de rega, em caixa instalada ao nível do chão, distando no máximo 50 m entre elas.
- 7.3 -Quando se observem alterações ao projeto inicial, estas devem ser apresentadas aos respetivos serviços da Câmara Municipal de Palmela através, do cadastro da rede de rega, indicando obrigatoriamente o ponto de ligação à rede de abastecimento, bem como a posição dos aspersores, dos pulverizadores, das bocas de rega e condutas.
- 7.4 -O sistema de rega a utilizar nos espaços verdes deve ser, sempre que possível e progressivamente, independente do sistema de distribuição de água às populações. Paralelamente e sempre que possível devem privilegiar-se sistemas alternativos que utilizem furos, minas, poços ou águas de outras proveniências com garantia de qualidade compatível com este fim;
- 7.5 -O sistema de rega deve prever a implantação de uma caixa ao nível do solo para instalação de contador ultrassónico (compatível com o sistema utilizado pelo Município de Palmela), uma válvula de seccionamento e filtro.
- 7.6 -As tubagens a empregar no sistema de rega deverão ser em polietileno de alta densidade (PEAD), ou outro equivalente, para a pressão de serviço de 8 Kgf/cm2, devendo o interior dos tubos ser conservado limpo de quaisquer detritos e as extremidades tapadas no caso de existirem paragens durante a colocação das mesmas.
- 7.7 -Os atravessamentos das ruas devem ser executados de preferência perpendicularmente às vias, dentro de um tubo de PVC, ou equivalente.
- 7.8 -Nos espaços verdes urbanos devem existir sempre bocas de rega para eventuais limpezas ou como complemento do sistema de rega automático.
- 7.9 -No que se refere a árvores em caldeira, quer em alinhamentos quer isoladas, deverão ser instalados, de preferência, em cada caldeira, dois alagadores de raízes em profundidade.
- 7.10 -Os aspersores, pulverizadores e bocas de rega deverão ser do tipo indicado no plano de rega:
- a)Todo o equipamento referido no ponto anterior deve ser verificado no final da obra, de forma a assegurar convenientemente a distribuição da água de rega;
- b)As bocas de rega adjacentes a lancis, muros, pavimentos ou outras estruturas, devem ser colocadas no máximo a 0,10 m desses limites, em caixa própria para o efeito, instalada ao nível do solo.
- c)As bocas de rega devem, sempre que possível, ser implantadas nos canteiros, floreiras ou no interior das caldeiras, consoante os casos, em caixa própria para o efeito, instalada ao nível do solo.
- 7.11 -Instalação de eletroválvulas e válvulas:
- a)As eletroválvulas e as válvulas devem ser protegidas por caixas próprias, com fundo aberto revestido com brita, gravilha, ou leca, de forma a constituir uma camada drenante com espessura mínima de 0,10 m.
- b)As eletroválvulas e as válvulas não podem ficar a uma profundidade superior a 0.50 m, de forma a facilitarem os trabalhos de manutenção.
- 7.12 -As caixas de proteção devem ser instaladas nas zonas verdes e junto à superfície do terreno, mas ligeiramente rebaixadas, de modo a tornarem-se menos visíveis e a facilitarem os trabalhos de manutenção.
- 8 -Sistema de drenagem
- 8.1 -A drenagem deve ser efetuada de acordo com o respetivo plano de drenagem.
- 9 -Iluminação
- 9.1 -A iluminação deve ser efetuada de acordo com o respetivo plano de iluminação, devendo também estar de acordo com a respetiva norma técnica do GAEE - Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética da C. M. Palmela, nomeadamente no que diz respeito aos pontos 2, 4 e 5 da referida norma.
- 10 -Mobiliário urbano e parques infantis
- 10.1 -O mobiliário urbano, bem como todos os equipamentos devem ser instalados de acordo com o respetivo plano de mobiliário urbano e equipamento.
- 10.2 -Os equipamentos infantis devem ser instalados e mantidos em conformidade com o estipulado na legislação em vigor aplicável e adequados à população que visam servir.
- 10.3 -Os equipamentos desportivos devem ser instalados e mantidos em conformidade com o estipulado na legislação em vigor aplicável e adequados à população que visam servir, sendo a sua aprovação da responsabilidade de técnico do Município de Palmela com experiência e conhecimento na área do desporto.
- 11 -Princípios gerais sobre plantações e sementeiras
- 11.1 -A plantação de árvores, arbustos, subarbustos, herbáceas e/ou trepadeiras deve ser efetuada de acordo com o respetivo plano de plantação, que deve fornecer informações precisas quanto à designação da espécie a utilizar e respetivo compasso de plantação.
- 11.2 -Todas as plantas a utilizar devem ser exemplares bem conformados e em bom estado vegetativo, com sistema radicular bem desenvolvido e muito ramificado, bom estado sanitário, e possuir desenvolvimento compatível com a sua espécie.
- 11.3 -O fornecimento de árvores pode ser realizado em raiz nua, vaso ou torrão, devendo apresentar flecha intacta, não sendo admitidos exemplares com qualquer tipo de poda a não ser aquela necessária para a definição do fuste.
- 11.4 -As árvores devem apresentar no mínimo uma altura total entre 2.00 m e os 3.00 m e um perímetro mínimo, a uma altura de 1,30 metros (P. A. P.), entre os 12 cm e 14 cm.
- 11.5 -Os arbustos devem apresentar uma altura mínima de 0.30 m, devendo estar ramificados desde a base.
- 11.6 -Os subarbustos devem apresentar uma altura mínima de 0.15 m, devendo estar ramificados desde a base.
- 11.7 -As herbáceas devem ser fornecidas em tufos bem enraizados, e bem configurados de acordo com a forma natural da espécie e plantadas nas densidades aconselháveis por cada espécie de forma a que as respetivas áreas de plantação estejam preenchidas no espaço de 1 ano civil.
- 11.8 -As sementes a utilizar devem corresponder à especificação varietal, devendo ser asseguradas as condições de pureza e germinabilidade das mesmas.
- 11.9 -A tutoragem é apenas admitida com tutores duplos ou em tripeça, devendo tutores a empregar nas árvores e arbustos ser provenientes de plantas sãs, direitos, descascados, secos, limpos de nós, com grossura e resistência proporcionais às plantas a que se destinam, e com amarrações em borracha ou outro material compatível com resistência e elasticidades suficientes para não provocarem lesões nos troncos ou caules ou em alternativa, em material reciclado.
- 11.10 -Após a plantação deve efetuar-se sempre uma rega.
- 11.11 -Todos os materiais não especificados e que tenham emprego na obra devem ser de boa qualidade, apresentando características que obedeçam às normas oficiais em vigor e aos documentos de homologação de laboratórios oficiais, salvo alterações devidamente aprovadas por técnico superior do Município de Palmela com experiência e conhecimento na área dos espaços verdes urbanos.
- 12 -Plantações de arbustos
- 12.1 -A plantação de arbustos deve ser efetuada através de abertura de covas proporcionais às dimensões do torrão ou do sistema radicular da planta, devendo, antes da plantação desfazer-se a parte inferior do torrão e cortar as raízes velhas e enrodilhadas, deixando o colo das plantas à superfície do terreno.
- 12.2 -Aquando do enchimento das covas deve-se deixar o colo da planta à superfície do terreno para evitar problemas de asfixia radicular.
- 12.3 -A tutoragem de arbustos deve ser prevista sempre que o porte e as características da planta assim o exijam.
- 13 -Plantações de subarbustos, trepadeiras e herbáceas
- 13.1 -Os subarbustos, trepadeiras e herbáceas a utilizar devem, sempre que possível, pertencer a espécies vivazes adaptadas ao meio ambiente (adaptação ao solo, exposição solar e necessidades hídricas).
- 13.2 -A plantação de herbáceas anuais só deve ser efetuada em casos restritos e devidamente justificados.
- 13.3 -Na plantação deve-se atender aos cuidados e exigências de cada espécie, nomeadamente, no que respeita à profundidade de plantação.
- 13.4 -A plantação de subarbustos, trepadeiras e herbáceas deve ser efetuada de acordo com o respetivo plano de plantação, que deve fornecer informações precisas quanto à designação da espécie a utilizar e respetivo compasso de plantação.
- 14 -Sementeiras
- 14.1 -Não são permitidas quaisquer substituições de espécies de sementes relativamente às constantes no respetivo plano de plantação/sementeira, sem autorização dos serviços da Câmara Municipal de Palmela.
- 14.2 -Antes da sementeira, deve proceder-se à regularização definitiva do terreno, e correções necessárias nos pontos onde houver abatimentos, devendo a superfície do terreno apresentar-se no final, perfeitamente desempenada.
- 14.3 -As densidades de sementeira devem ser adequadas às espécies que constituem a mistura e aos objetivos pretendidos.
- 15 -Arborização de arruamentos e estacionamentos
- 15.1 -Na arborização de ruas, avenidas e estacionamentos, devem ser sempre utilizadas espécies devidamente adaptadas aos locais que devem ser implementadas, sempre que possível, entre a faixa de circulação e a zona interior do passeio, devendo ser, preferencialmente selecionadas espécies botânicas de folha caduca, devido à sua capacidade de adaptação a tempestades de vento e à necessidade de luz natural na época invernal.
- 15.2 -As caldeiras das árvores devem apresentar uma dimensão mínima de 1,2 m2-1,5 m2, no caso de árvores de pequeno e médio porte e de 2 m2 no caso de árvores de grande porte, podendo em alternativa à caldeira utilizar-se uma solução baseada na definição de uma faixa contínua de terra vegetal, paralela ao passeio, com a largura mínima de 1,2 m-1,5 m, que deve contemplar sempre que possível rede de rega.
- 15.3 -Em ruas estreitas e em locais onde a distância a paredes ou muros altos seja inferior a 5 m, só se devem plantar árvores de médio ou pequeno porte, ou de copa estreita.
ANEXO II
Disposições técnicas de manutenção dos espaços verdes urbanos do concelho de Palmela
- 1 -Manutenção do material vegetal
O material vegetal para reposição em espaços verdes deverá apresentar-se em bom estado vegetativo e obedecer aos requisitos constantes do Anexo I.
- 1.1 -Relvados
- a)Plantação ou Ressementeira: nas zonas de relvado que por má sementeira ou por desgaste se apresentem “carecas”, dever-se-á realizar uma plantação ou ressementeira, com as mesmas plantas ou mistura de sementes utilizadas (tendo em atenção todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento do relvado);
- b)Fertilização: deverão ser feitas fertilizações regulares, no mínimo duas vezes por ano (Primavera e Verão) ou sempre que se justifique;
- c)Rega: a rega é uma operação que deve ser efetuada sempre que as condições hídricas do solo o exigirem, qualquer que seja a época do ano. A periodicidade e intensidade da rega devem ser aquelas que o bom estado do relvado exigir. Os períodos do dia mais indicados para regar são o princípio do dia e o fim da tarde se a mesma for manual. No caso dos sistemas automáticos a programação deve ser noturna. Quando se ressemear o relvado, a rega deve ser imediata, mas com as devidas precauções de modo a evitar arrastamentos de terras ou sementes;
- d)Corte: o relvado deverá ser cortado quando a relva atingir uma altura média entre os 5 e 8cm, pelo que deverão ser efetuados tantos cortes quantos necessários para não se ultrapassar a referida altura. Nos limites da área do relvado, e com o objetivo de que este não invada os caminhos ou canteiros, realizar-se-á o corte dos mesmos sempre que se justifique, utilizando a pá francesa ou máquina própria para o efeito. Devem ser tomadas medidas cautelares para a proteção do colo de arbustos e árvores. Nos locais onde existam árvores plantadas no relvado devem ser feitas caldeiras distanciadas 0,50 m do colo da árvore e o corte dos rebordos deve ter tratamento igual ao descrito no ponto anterior. No caso de árvores ou arbustos jovens, o colo deve ser protegido do corte por tubos de plástico ou tubos de rede plástica;
- e)Tratamentos fitossanitários: os tratamentos fitossanitários deverão ser efetuados preventivamente ou quando necessário, com os produtos fitofarmacêuticos adequados e homologados para o efeito. Dever-se-á manter uma vigilância constante a fim de se efetuar os tratamentos necessários aquando do aparecimento de qualquer tipo de praga ou doença. Os locais sujeitos a tratamento devem ser assinalados com placas de aviso visíveis para o público quando o produto utilizado for tóxico ou irritante;
- f)Monda: a monda manual ou limpeza de infestantes deverá fazer-se sempre que estas se tornem visíveis à superfície do relvado. Quando os relvados estejam implantados há mais de um ano, a monda poderá ser feita com herbicidas seletivos homologados, sempre que estes garantam a sobrevivência das espécies semeadas;
- g)Arejamento e escarificação: quando o relvado apresenta uma grande densidade de estolhos secos e o terreno estiver compactado com “crosta” superficial, deve ser realizado um arejamento e/ou escarificação. O arejamento consiste na perfuração do solo, mediante equipamento especial (escarificador), devendo-se extrair os fragmentos de solo resultantes desta operação e preencher os orifícios resultantes com areia. A escarificação ou corte vertical deverá ser feita em alternância com a monda, sendo as duas efetuadas pelo menos uma vez por ano.
- 1.2 -Prados
- a)Ressementeira: nas zonas de prado que por má sementeira ou por desgaste posterior se apresentem “carecas”, dever-se-á realizar uma ressementeira, com as mesmas misturas de sementes utilizadas, tendo em atenção todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento do prado;
- b)Fertilização: deverá ser efetuada no mínimo uma fertilização por ano (Primavera);
- c)Rega: o prado de sequeiro normalmente não é regado, no entanto pode ocorrer necessidade de rega quando as condições forem demasiado adversas. Quando se ressemear o prado, a rega deve ser imediata com as devidas precauções de modo a evitar arrastamentos de terras ou sementes. No prado de regadio a rega é uma operação que deve ser efetuada sempre que as condições hídricas do solo o exigirem, qualquer que seja a época do ano. A periodicidade e intensidade da rega devem ser aquelas que o bom estado do prado exigir. Os períodos do dia mais indicados para regar são o princípio do dia e o fim da tarde se a mesma for manual. No caso dos sistemas automáticos a programação deve ser noturna;
- d)Corte: De acordo com as seguintes tipologias:
Prado Florido.
Deverão realizar-se um a dois cortes por ano, após completar um ciclo de vida completo, realizados sempre a seguir à libertação das sementes que darão início a um novo ciclo.
Prado de Sequeiro.
Só deverá ser cortado após completar um ciclo de vida completo, germinado, crescendo, florindo, frutificando e, só então, deverá ser cortado, uma ou duas vezes por ano.
- 1.3 -Herbáceas vivazes e anuais
- a)Plantação: sempre que parte ou todas as plantas de canteiros morram ou apresentem um aspeto degradado dever-se-á de imediato proceder à sua substituição. Antes da reposição das herbáceas deverá realizar-se uma mobilização superficial do terreno, caso este se encontre muito compactado, uma ancinhagem, para retirada de torrões e pequenas pedras e regularização do terreno. As herbáceas deverão ser plantadas em compassos adequados. Terminada a plantação seguir-se-á a primeira rega, com água bem pulverizada e distribuída. As plantas para reposição, quer sejam vivazes, quer sejam anuais, deverão estar bem conformadas de acordo com a espécie. O sistema radicular deverá ser igualmente bem conformado, sem sintomas de asfixia ou enrolamento de raízes;
- b)Retancha: quando as plantas do canteiro apresentarem um volume de massa vegetal exagerado ou seco dever-se-á proceder ao arranque de toda a planta;
- c)Monda: esta operação deverá ser feita sempre que necessário, com vista à criação de boas condições para o desenvolvimento das plantas, proporcionando igualmente um bom aspeto geral do espaço verde;
- d)Sacha: os canteiros de herbáceas deverão ser mobilizadas todos os anos através de uma sacha, ajudando ao arejamento do solo e infiltração da água;
- e)Rega: os canteiros de herbáceas serão regados regularmente com uma dotação de água suficiente e bem distribuída de forma a ser mantido o nível hídrico necessário ao bom estado de conservação das plantas. Nas herbáceas a rega é também uma operação que deve ser efetuada sempre que as condições hídricas do solo o exigirem, qualquer que seja a época do ano. A periodicidade e intensidade da rega devem ser aquelas que o bom estado das mesmas exigir. Os períodos do dia mais indicados para regar são o princípio do dia e o fim da tarde se a mesma for manual. No caso dos sistemas automáticos a programação deve ser noturna.
- f)Fertilização: nas plantas perenes deverá ser feita no mínimo uma adubação anual (Primavera) ou de acordo com as necessidades. Nos casos em que os compassos permitam operações culturais dentro dos canteiros, poderá ser feita em simultâneo com a operação de sacha, uma fertilização orgânica com estrume, terriço ou outro fertilizante orgânico. Nas plantas anuais a adubação deve ser feita antes da plantação.
- 1.4 -Arbustos
- a)Plantação: em caso de mau estado ou morte do exemplar deve ser feita a sua remoção e proceder-se a uma nova plantação. A abertura da cova para a plantação deve ser feita de modo a manter as posições relativas dos vários elementos. As covas de plantação deverão ser proporcionais às dimensões do torrão ou do sistema radicular da planta. Dever-se-á desfazer a parte inferior do torrão e cortar as raízes velhas e enrodilhadas. Regar abundantemente após a plantação;
- b)Limpeza ou poda: a limpeza ou poda dos arbustos só deve efetuar-se quando necessário para manter o equilíbrio, conservar a forma natural, manter o bom estado fitossanitário ou favorecer a floração. A melhor época para a sua realização varia consoante as espécies e os objetivos finais da intervenção. De um modo geral, a limpeza deve ser efetuada na época de repouso vegetativo (outubro a março). Os rebentos ladrões e os ramos secos devem ser retirados sempre que existam e se justifique. O corte deve ser correto para permitir um bom desenvolvimento do calo de cicatrização;
- c)Rega: nos arbustos que não sejam normalmente regados pelo sistema de rega instalado, dever-se-á proceder a uma rega específica destas plantas. Estas regas devem ser abundantes e efetuadas com periodicidade necessária à manutenção do bom equilíbrio hídrico das plantas;
- d)Fertilização: a adubação de arbustos é dispensável quando os mesmos estão plantados em relvados, uma vez que beneficiam da adubação deste. Nos outros casos, dever-se-á proceder a duas adubações anuais (Primavera e Outono) ou sempre que se justifique, com adubo composto do tipo 10:10:10 ou outro de acordo com as deficiências apresentadas;
- e)Tratamentos fitossanitários: os tratamentos fitossanitários devem ser realizados sempre que necessário, mantendo-se uma vigilância contínua, de forma a detetar e combater qualquer praga ou doença atempadamente.
- 1.5 -Árvores
- a)Abate: o abate de árvores carece de fundamentação técnica e respetiva autorização de técnico superior do Município de Palmela com experiência e conhecimento na área dos espaços verdes urbanos;
- b)Plantação: em caso de mau estado ou morte do exemplar deve proceder-se à remoção e substituição do mesmo. Depois da abertura da cova dever-se-á aplicar tutores, em unipeça, bipeça ou tripeça, tendo o cuidado de proteger o local de contacto com a árvore com serapilheira ou outro material apropriado, de modo a evitar ferimentos por fricção. No fundo da cova deverá ser colocada a terra estrumada à razão de 5 partes de terra para uma parte de estrume. Haverá o cuidado de deixar a parte superior do torrão, no caso de plantas envasadas, ou o colo das plantas, quando estas são de raiz nua, à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular. Imediatamente após a plantação, deverá ser aberta uma pequena caldeira e regar a toda a largura da cova, com vista a conseguir um assentamento uniforme e uma boa aderência da terra à raiz da planta. Depois de absorvida a primeira água de rega, completa-se o enchimento da cova com terra arável, que se deixa ligeiramente amontoada, para compensar o abatimento futuro;
- c)Limpeza ou poda: a limpeza ou poda das árvores só deve efetuar-se quando necessário para conservar a sua forma natural, manter o equilíbrio e o bom estado fitossanitário. A melhor época para a sua realização varia consoante as espécies e os objetivos finais da intervenção. De um modo geral, a limpeza deve ser efetuada na época de repouso vegetativo (outubro a março). Os rebentos ladrões e os ramos secos devem ser retirados sempre que existam e se justifique. O corte deve ser correto para permitir um bom desenvolvimento do calo de cicatrização. Como corte correto entende-se aquele que se situa no plano que vai desde a parte externa da ruga do ramo até à parte superior do colo do mesmo. O corte não pode ser feito nem muito rente ao tronco (ou ramo mãe) para não danificar os tecidos do tronco, nem longe demais para não dar origem a um coto de madeira morta. Após o corte, os bordos da ferida devem ficar limpos e o mais uniformes possível. Na ferida resultante de um corte deve ser usado um produto desinfetante como, por exemplo, uma solução de sulfato de cobre. Os utensílios de corte devem ser desinfetados após a poda de cada exemplar. Esta operação deve ser realizada com o acompanhamento de técnico superior do Município de Palmela com experiência e conhecimento na área dos espaços verdes urbanos;
- d)Rega: nas árvores que não sejam normalmente regados pelo sistema de rega instalado, dever-se-á proceder a uma rega específica, pelo menos nos primeiros anos após a sua plantação. Estas regas devem ser abundantes e efetuadas com periodicidade necessária à manutenção do bom equilíbrio hídrico das plantas;
- e)Fertilização: a adubação de árvores é dispensável quando as mesmas estão plantadas em relvados, uma vez que beneficiam da adubação deste. Nos outros casos, dever-se-á fazer duas adubações anuais (Primavera e Outono) ou sempre que se justifique, com um adubo composto do tipo 10:10:10 ou outro de acordo com a deficiência apresentada;
- f)Tratamentos fitossanitários: os tratamentos fitossanitários devem ser realizados sempre que necessário, mantendo-se uma vigilância contínua, de forma a detetar e combater qualquer praga ou doença atempadamente;
- g)Tutoragem: caso seja necessário colocar novos tutores para as árvores estes deverão ser constituídos por varas de pinho com ou sem travessas (em unipé, bipé ou tripé). A árvore deverá ficar ligada ao tripé por cintas elásticas;
- h)Sacha: a terra das caldeiras deverá ser mobilizada todos os anos, ajudando ao arejamento do solo e infiltração da água;
- i)Monda: as árvores em caldeira deverão ser mondadas todos os anos.
- 2 -Elementos associados à água
- 2.1 -Fontes e Chafarizes
Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos tanques, sistema de bombagem e filtros, bem como da qualidade da água e de eventuais fugas. Devem ser realizadas análises à água e os resultados afixados. Caso a qualidade da água não verifique as condições próprias para consumo deverá ser colocada indicação ao público.
- 2.2 -Bebedouros
Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos bebedouros tendo especial atenção ao dispositivo de acionamento da saída de água, pressão da água e orifícios de escoamento. Devem também ser verificadas as condições de higiene do bocal da saída de água. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados.
- 2.3 -Redes de Rega
Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação das redes de rega, programador, electroválvula, válvula de seccionamento, tubagens e em especial aos elementos de saída: aspersores, pulverizadores, tubagem gota a gota. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados.
- 2.4 -Sarjetas
Dever-se-á dispensar especial atenção à limpeza de sarjetas, procedendo ao seu desentupimento sempre que necessário. No Outono os cuidados deverão ser redobrados devido à queda da folhagem.
- 2.1 -Fontes e Chafarizes
- 3 -Pavimentos em espaços verdes
- 3.1 -Verificação do estado de conservação
Dever-se-á verificar o estado de conservação dos pavimentos e caso necessário repor ou substituir toda ou parte da área pavimentada conforme o seu estado de degradação. Em caso de pavimentos de impacte ou outros elementos presentes em parques infantis, aplica-se o estipulado na legislação específica em vigor.
- 3.2 -Limpeza
Dever-se-á efetuar a limpeza de infestantes sempre que se verificar necessário. Este procedimento poderá ser efetuado manualmente, por forma química ou térmica ou por outro método eficaz. Dever-se-á efetuar uma limpeza regular de folhas, latas, papéis e outros lixos. Deve ser assegurada a limpeza permanente dos dejetos caninos.
- 3.1 -Verificação do estado de conservação
- 4 -Mobiliário urbano e equipamentos lúdicos e desportivos - dos espaços verdes urbanos
- 4.1 -Equipamento lúdico e desportivo
Dever-se-á verificar o estado de conservação destes equipamentos de acordo com a legislação específica em vigor.
- 4.2 -Bancos, papeleiras, mesas, etc.
Dever-se-á verificar o estado de conservação, com uma periodicidade de 6 em 6 meses, e proceder à reposição ou substituição de parte ou de todo o material conforme o estado de degradação. Sempre que se justifique dever-se-á pintar ou envernizar os bancos de jardim em madeira.
O fornecimento do equipamento para substituição é da responsabilidade do detentor do espaço.
- 4.3 -WC´s Caninos
- 4.3.1 -Estado de conservação
Dever-se-á verificar o estado de conservação e proceder à reposição do material conforme o estado de degradação.
- 4.3.2 -Limpeza
Dever-se-á efetuar a limpeza semanal dos dejetos sólidos e substituição trimestral de toda a mistura colocada na base (mistura de gravilha, leca e casca de pinheiro). Caso se verifique insuficiente, a limpeza deverá ser mais frequente.
- 4.1 -Equipamento lúdico e desportivo
- 5 -Outras manutenções
Toda a área do espaço verde deve apresentar um aspeto geral limpo, sem acumulações de lixos ou detritos (papeis, latas, cartões, folhas, etc.), bem como estar livre de dejetos caninos.
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