- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A sequência procedimental obrigatória é:
(i) Aprovação do projeto pelo Executivo;
(ii) Consulta pública de 30 dias nos termos do artigo 101.º do CPA;
(iii) Aprovação pela Assembleia de Freguesia;
(iv) Publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Requerimento de cedência de viatura
ANEXO II
Declaração de assunção de responsabilidade
ANEXO III
Auto de entrega e devolução da viatura
10 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso, Carlos Manuel Abrunhosa Borges.
320029426
Artigo 23.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026