- 1 -Os valores a cobrar para a utilização da piscina são os constantes da tabela indicada no Anexo 1 do presente regulamento, conforme o estipulado no Decreto-Lei n.º 73/2013.
- 2 -Os referidos valores serão atualizados sempre que a Junta de freguesia o entenda necessário, tomando como base a taxa de inflação nacional à data da atualização.
- 3 -Todos os utentes devem guardar o bilhete comprovativo do pagamento da utilização da piscina enquanto permanecerem no recinto.
Artigo 11.º — Valores a cobrar
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022