As instalações encontram-se ao serviço da comunidade e dos cidadãos e, neste sentido, o presente regulamento visa salvaguardar o interesse público e disciplinar a sua utilização, quer dos utentes a título individual quer dos utilizadores em grupos organizados.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022