À Unidade de Inovação e Administração Educativa, adiante designada abreviadamente por UIAE, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Coordenar e operacionalizar a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados, nos termos da legislação em vigor;
- b)Coordenar, operacionalizar e analisar os processos de candidatura às atividades de animação e de apoio à família (AAAF) e à componente de apoio à família (CAF), bem como os pagamentos dos referidos serviços por parte dos encarregados de educação, nos termos do Regulamento Municipal;
- c)Coordenar, operacionalizar e analisar os processos de inscrição dos alunos nos transportes escolares, nos termos do Regulamento e Plano Municipais;
- d)Propor e operacionalizar atividades de complemento curricular, inovando o processo de ensino e aprendizagem;
- e)Colaborar na introdução e operacionalização de soluções inovadoras, capazes de permitir a racionalização e desburocratização, assim como o aumento da produtividade na prestação dos serviços de educação;
- f)Programar iniciativas que respondam aos problemas sócio familiares ao nível da ocupação dos tempos livres das crianças do concelho;
- g)Garantir a avaliação sistemática dos projetos integrados no Plano Anual de Atividades, por forma a adequar a ação educativa à realidade municipal;
- h)Prestar apoio logístico e administrativo no Conselho Municipal de Educação.
- 1 -Secção de Apoio Administrativo da Educação:
- a)Desenvolver o processo administrativo de candidatura às atividades de animação e de apoio à família (AAAF), à componente de apoio à família (CAF), aos transportes escolares e à Creche de Mafra, nos termos das orientações plasmadas nos respetivos Regulamentos Municipais e através de aplicação informática específica para o efeito;
- b)Proceder à emissão de faturas para o pagamento das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e da Creche de Mafra, por parte dos encarregados de educação;
- c)Proceder ao controlo mensal de pagamentos em atraso, procedendo à notificação dos encarregados de educação;
- d)Preparar a emissão de certidões de dívida;
- e)Zelar pelo pleno funcionamento administrativo das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF), dos transportes escolares e da Creche de Mafra;
- f)Prestar todo o apoio administrativo necessário à área da educação.