- 1 -A Comissão de Análise Técnica é composta por três representantes: um eleito do Executivo da JFSA (a definir em reunião ordinária do Órgão), um eleito da Assembleia de Freguesia (a eleger em sessão ordinária ou extraordinária do Órgão) e o Encarregado Operacional da Junta de Freguesia.
- 2 -Compete à Comissão de Análise Técnica analisar e selecionar as propostas a submeter à votação.
Artigo 10.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 04/10/2024
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