Aprova o Regulamento Geral do Orçamento Participativo Jovem.
Objeto
Fins
Recursos financeiros
Âmbito territorial
A participação da população jovem através do OPJ traduz -se na apresentação de projetos a implementar na Freguesia de Santo André.
Destinatários
Podem participar no OPJ, individualmente ou em grupo (sem limite de membros), através da apresentação de propostas:
Modelo de participação
Fases do OPJ
O OPJ desenvolve -se de acordo com as seguintes fases:
Divulgação do OPJ
A divulgação do OPJ assenta na respetiva apresentação e divulgação pela JFSA aos jovens, nomeadamente com a realização de sessões de esclarecimento, sensibilizando-os para a apresentação de propostas.
Modo de Apresentação de Propostas
Comissão de Análise Técnica
Análise Técnica das Propostas
Findo este prazo, procede à elaboração de uma lista provisória das propostas admitidas à fase de votação e uma lista das propostas excluídas.
Apresentação Pública das propostas a votação
Votação das propostas
Procedimentos de votação
Implementação das propostas
Direitos de Autor e Direitos Conexos
Casos omissos e lacunas
As omissões e lacunas que surgirem na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo Presidente da Junta de Freguesia ou a quem este delegue a competência.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
27 de setembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo André, David Oliveira Gorgulho.
318169827