- 1 -A verba do orçamento da Freguesia a afetar ao OPJ foi definida em 3 000€ (três mil euros), a realizar no ano de 2024, sendo este valor revisto anualmente pelo Executivo da JFSA.
- 2 -A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à JFSA.
Artigo 3.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024