- 1 -O OPJ pretende contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável na implementação das políticas públicas orientadas para os jovens.
- 2 -Esta participação tem como principais objetivos:
- a)Promover o diálogo entre os eleitos, a comunidade e os jovens, em torno dos projetos que visam responder às necessidades, aspirações e expectativas desta faixa etária;
- b)Impulsionar a participação cívica dos jovens da Freguesia na identificação de problemas, soluções e prioridades de investimento, permitindo-lhes integrar as suas preocupações, compreender a complexidade dos respetivos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.
Artigo 2.º — Fins
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024