- 1 -A apresentação de propostas deverá ser feita mediante o preenchimento de formulário próprio a disponibilizar na página eletrónica oficial e nas instalações da JFSA, em prazo a definir anualmente pela própria.
- 2 -As propostas submetidas devem ser suficientemente específicas e podem ser implementadas em toda a Freguesia de Santo André.
- 3 -Cada jovem poderá apresentar ou fazer parte apenas de uma proposta, seja a nível individual ou coletivo.
Artigo 9.º — Modo de Apresentação de Propostas
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024