O presente regulamento estabelece os princípios aplicáveis às operações de edificação e urbanização, as regras gerais e critérios referentes à liquidação e cobrança das taxas devidas pelas operações urbanísticas previstas no RJUE, na sua versão em vigor, incluindo a realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como às outras receitas e compensações, no Município de Ponte de Lima.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025