O proprietário e demais titulares de direitos reais sobre prédio a sujeitar às operações urbanísticas de impacte relevante ficam também sujeitos às cedências e compensações previstas para as operações de loteamento conforme o disposto nos artigos seguintes, com os parâmetros de dimensionamento de infraestruturas viárias, espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva e demais normas previstas em portaria própria e em regulamento do PDM.
Artigo 22.º — Cedências obrigatórias
Vigente desde: 29/09/2025
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