- 1 -O proprietário e os demais titulares de direitos reais sobre o prédio a lotear cedem gratuitamente ao município as parcelas para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva, habitação pública a custos controlados ou para arrendamento acessível e as infraestruturas que, de acordo com a lei e a licença ou a comunicação prévia devam integrar o domínio municipal, integração essa que se fará automaticamente com o deferimento.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou à comunicação prévia de obras de edificação, nas situações referidas no artigo 57.º do RJUE, na sua versão em vigor.
Artigo 24.º — Cedências
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025