No caso da construção de edifícios para a instalação de empresas, com a criação de novos postos de trabalho em número considerado relevante e, em áreas de investimento consideradas estratégicas para o Município, poderá a Câmara Municipal conceder isenção ou redução do pagamento das compensações previstas no artigo anterior, adotando os critérios previstos na alínea d), do n.º 2, do artigo 17.º, do presente regulamento.
Artigo 26.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025