O cálculo das compensações desdobra-se em duas componentes, C1 e C2, de acordo com a seguinte fórmula:
C = (A1 × K × V)/25 + (W3 × W4 × A2 × V)/10.000
C1 = (A1 × K × V)/25 - corresponde à Compensação a pagar quando não se justifica a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas à implantação de espaços verdes públicos ou à instalação de equipamentos públicos, onde:
V - corresponde ao custo do m² da construção a fixar anualmente de acordo com o artigo 38.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
A1 - corresponde à área total que deveria ser cedida para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva;
K - coeficiente que varia conforme a localização e a capacidade construtiva de acordo com o definido em sede de PDM, traduz ainda a capacidade de utilização prevista para os diversos locais e que toma os valores do quadro seguinte:
Coeficiente K para efeitos do cálculo da compensação
Capacidade de utilização
Zona I
Zona II
Zona III
Habitação unifamiliar isolada até 200 m2 de a.b.c. (1)
3
1,5
1
Habitação unifamiliar isolada entre 200 m2 e 350 m2 de a.b.c.
4
2,6
1,3
Habitação unifamiliar isolada com mais de 350 m2 de a.b.c.
4
2,7
1,3
Habitação unifamiliar em banda até 160 m2 de a.b.c.
4
2,7
1,4
Habitação unifamiliar em banda com mais de 160 m2 de a.b.c.
5
2,8
1,5
Edifício para habitação multifamiliar ou misto
5,3
3
1,5
Centro histórico
5,3
-
-
Área de grandes equipamentos
2
1,5
1
Área industrial ou de armazenagem e área destinada a incentivos empresariais
3
2
1
Outras atividades
5,3
2,5
1,5
(1) - a.b.c. - área bruta de construção.
C2 = (W3 × W4 × A2 × V)/10.000 - representa a Compensação a pagar pelas infraestruturas preexistentes no local.
W3 - representa o número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte;
W4 - representa o número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento; Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás;
A2 - representa a superfície medida em m2 determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V - corresponde ao custo do m2 da construção a fixar anualmente de acordo com o previsto no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.