- 1 -Os pedidos de informação prévia e de controlo prévio de operações urbanísticas, bem como as comunicações prévias, com e sem prazo, observam as disposições procedimentais estabelecidas no RJUE.
- 2 -Os pedidos e as comunicações previstos no número anterior devem ser instruídos com os elementos definidos na legislação específica em vigor, aplicável à data da apresentação dos mesmos.
- 3 -Enquanto não estiver implementada e em funcionamento a plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos, prevista no artigo 8.º A do RJUE, o pedido e respetivos elementos instrutórios deverão ser apresentados na plataforma digital de obras particulares, disponível no “site” do Município de Ponte de Lima.
Artigo 3.º — Fase da iniciativa
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025