- 1 -Quando se verifique que o valor da compensação ultrapassa o valor de 30.000,00 euros, poderá ser autorizado o pagamento em prestações a requerimento fundamentado do interessado, não devendo exceder o prazo de 12 meses a contar da data da notificação do deferimento do pedido, importando a falta de realização de uma das prestações o vencimento de todas as restantes.
- 2 -Serão devidos juros à taxa legal em relação às prestações em dívida, os quais serão liquidados e pagos conjuntamente com cada prestação.
Artigo 31.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 29/09/2025
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