- 1 -Só são admitidas caves quando a topografia do terreno o permitir e a superfície desenterrada não exceda 1/3 da área total das paredes do piso em cave, medidas pelo exterior.
- 2 -Não é admissível a mobilização de terras por aterro para cumprir com a regra definida no número anterior.
- 3 -A laje do teto da cave (do pavimento do primeiro piso desafogado) deve estar implantada a uma cota não superior a 50 cm acima do solo existente.
Artigo 36.º — Caves
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