- 1 -O procedimento a que se refere o artigo anterior inicia-se com um requerimento instruído com os elementos definidos em Portaria para o licenciamento da obra, com exceção dos seguintes:
- a)Apólice de seguro de acidentes de trabalho;
- b)Apólice de seguro de construção;
- c)Plano de segurança e saúde;
- d)Alvará de construção civil;
- e)Estimativa do custo total da obra;
- f)Calendarização da execução da obra;
- g)Livro de Obra;
- h)Projeto de estabilidade, sendo substituídos por termos de responsabilidade passados por técnico legalmente habilitado para o efeito;
- i)Projeto de reforço sísmico, caso esteja isento de licenciamento nos termos da lei à data da construção ou com a apresentação de termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito;
- j)Projetos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de saneamento de água pluviais, sendo substituídos por termos de responsabilidade passados por técnico legalmente habilitado para o efeito;
- k)Projeto de segurança contra incêndios em edifícios ou ficha de segurança contra incêndios, caso esteja isento nos termos da lei à data da construção ou com a apresentação de termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito;
- l)Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica ou ficha eletrotécnica, caso esteja isento nos termos da lei à data da construção ou com a apresentação de termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito;
- m)Projeto de ITED, sendo substituído por termo de responsabilidade de execução das instalações telefónicas de telecomunicações;
- n)Projeto de condicionamento acústico, sendo substituído por termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito;
- o)Projeto de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), sendo substituídos por termos de responsabilidade passados por técnico legalmente habilitado para o efeito;
- p)Projeto de instalação de gás, caso esteja isento nos termos da lei à data da construção ou com a apresentação de termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito;
- q)Projeto de instalações eletromecânicas, caso esteja isento nos termos da lei à data da construção ou com a apresentação de termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito;
- r)Termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica as exigências legais especificamente dirigidas ao exercício de atividades económicas, sujeitas a regime especial que se pretendam instalar e fazer funcionar nos edifícios a legalizar.
- 3 -A dispensa dos elementos instrutórios prevista nos números anteriores é suscetível de aplicação aos procedimentos de legalização respeitantes a obras de ampliação ou de alteração em edifícios licenciados, executadas sem o necessário controlo prévio à data da sua realização.
- 4 -Nos casos em que os interessados não promovam a legalização, a Câmara Municipal pode dar início à legalização oficiosa com os efeitos previstos no RJUE, na sua versão em vigor.
Artigo 54.º — Instrução do procedimento de legalização
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025