- 1 -Os montantes dos seguros de responsabilidade civil previstos na legislação são os seguintes ou os que resultarem da lei, se de valor superior:
- a)Projetistas:
- i)Instalações com capacidade ≤ 10 m3 - 250.000 €;
- ii)Instalações com capacidade > 10 m3 e ≤ 100 m3 - 300.000 €;
- iii)Instalações com capacidade >100 m3 - 500.000 €.
- b)Empreiteiros e responsáveis técnicos pela execução dos projetos.
- i)Instalações com capacidade ≤ 10 m3 - 300.000 €;
- ii)Instalações com capacidade > 10 m3 e ≤ 100 m3 - 500.000 €;
- iii)Instalações com capacidade > 100 m3 - 750.000 €.
- c)Titulares da licença de exploração:
- i)Instalações com capacidade ≤ 5 m3 - 100.000 €;
- ii)Instalações com capacidade > 5 m3 e ≤ 15 m3 - 350.000 €;
- iii)Instalações com capacidade > 15 m3 e ≤ 30 m3 - 750.000 €;
- iv)Instalações com capacidade >30 m3 e ≤ 50 m3 - 1.000.000 €;
- v)Instalações com capacidade >50 m3 - 1.350.000 €.
- a)Projetistas:
- 2 -Para instalação cuja localização envolva elevado risco, os montantes definidos no número anterior são sempre os relativos às instalações máximas.
- 3 -São consideradas situações de elevado risco, designadamente as instalações localizadas a menos de 200 m de estabelecimentos de ensino, de saúde, de apoio social, edifícios que recebam público e ainda instalações que em caso de acidente possam provocar danos ambientais graves.
Artigo 56.º — Seguros de responsabilidade civil
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025