- 1 -Será devida remuneração a peritos exteriores ao Município pela realização de vistorias tendo em conta a sua natureza, de acordo com o estabelecido na tabela de taxas ou o previsto em legislação própria.
- 2 -A liquidação será efetuada na Câmara Municipal, e esta efetuará a transferência para os peritos ou, para as instituições que estes eventualmente representem.
Artigo 59.º — Remuneração de peritos
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025