- 1 -As candidaturas são apresentadas em formulário próprio (Anexo I), disponibilizado pela Junta de Freguesia na sua sede e no respetivo sítio na internet.
- 2 -As candidaturas podem ser entregues presencialmente na sede da Junta de Freguesia ou enviadas para o endereço de correio eletrónico oficial.
Artigo 10.º — Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026