- 1 -As candidaturas a apoios anuais ou plurianuais devem ser apresentadas até 15 de novembro de cada ano, para inclusão no orçamento da Freguesia do ano seguinte.
- 2 -As candidaturas a apoios pontuais podem ser apresentadas ao longo do ano, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da atividade ou da despesa.
- 3 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o Presidente da Junta de Freguesia pode admitir candidaturas fora dos prazos previstos, desde que exista dotação orçamental disponível.
Artigo 12.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026