- 1 -As candidaturas são analisadas pelo Executivo da Junta de Freguesia, que pode solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais à entidade candidata.
- 2 -Caso a candidatura se encontre incompleta, a entidade é notificada para suprir as insuficiências no prazo de 10 (dez) dias úteis, suspendendo-se o prazo de decisão até à regularização.
- 3 -A decisão sobre as candidaturas é proferida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados da data de receção da candidatura completa, sem prejuízo dos prazos relativos aos apoios anuais associados ao ciclo orçamental.
Artigo 13.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026