- 1 -A atribuição de apoio financeiro de montante igual ou superior a € 1 000,00 (mil euros) é titulada por protocolo escrito (Anexo II), celebrado entre a Junta de Freguesia e a entidade beneficiária.
- 2 -O protocolo define, designadamente: o montante concedido; o prazo e a finalidade do apoio; as obrigações da entidade beneficiária; os prazos de execução e de prestação de contas; e as regras de devolução em caso de incumprimento.
- 3 -Os apoios de montante inferior ao referido no n.º 1 são titulados pela deliberação de atribuição e pelos respetivos documentos de despesa, sem prejuízo das obrigações de prestação de contas previstas no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Protocolo
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026