- 1 -As entidades que recebam apoio financeiro devem apresentar:
- a)Relatório das atividades realizadas;
- b)Relatório de contas e comprovativos das despesas efetuadas com o apoio.
- 2 -Os documentos de prestação de contas devem ser entregues até 60 dias após a conclusão da atividade ou do projeto, ou até 31 de março do ano seguinte, no caso de apoios anuais.
- 3 -A não apresentação da prestação de contas, ou a sua não aceitação por insuficiência ou desconformidade, impede a atribuição de novos apoios e pode determinar a devolução do montante recebido, nos termos do artigo 20.º
Artigo 17.º — Prestação de Contas
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026