- 1 -Os apoios financeiros concedidos ao abrigo do presente Regulamento são publicitados nos termos da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, sempre que atinjam os limiares legalmente previstos para o efeito.
- 2 -A publicitação é efetuada mediante a publicação e manutenção de lista anual no sítio da Junta de Freguesia na internet e o reporte à Inspeção-Geral de Finanças, com indicação da entidade beneficiária, do respetivo número de identificação fiscal, do montante, da data da decisão, da finalidade e do fundamento legal.
Artigo 18.º — Publicitação das Subvenções
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026