A Junta de Freguesia reserva-se o direito de fiscalizar a utilização dos apoios concedidos, podendo solicitar documentos, prestar acompanhamento ou realizar verificações presenciais, no respeito pelos princípios da proporcionalidade e da colaboração.
Artigo 19.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026