Os preços e outras receitas, constantes em anexo, não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços, sendo medidos em situação de eficiência produtiva.
Artigo 18.º — Critério de Fixação
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022