A avaliação das UC faz-se ao longo do semestre/ano, durante o ensino teórico pelo método de frequências, avaliação prática, outros métodos de avaliação e ou por exame, sendo que pelo menos 50 % da avaliação será através do método individual.
- 1 -Avaliação por provas de frequências:
- a)O calendário de realização das frequências deve ser fornecido pelo coordenador do semestre/ano aos estudantes e aos serviços académicos no início do semestre/ano;
- b)Nas UC em que se opte, exclusivamente, pela prova de frequência como método de avaliação, o número de provas de avaliação de conhecimentos faz-se em função da sua carga horária total de contacto:
- i)Uma frequência para menos de 45 horas;
- ii)Uma ou duas frequências para mais de 45 horas e menos de 90 horas;
- iii)Duas ou três frequências para mais de 90 horas.
- c)Em UC com mais de uma prova de avaliação, os conteúdos avaliados podem ser objeto de avaliação nas provas seguintes;
- d)As provas escritas deverão ter uma duração máxima de 100 minutos. Caso se realize prova prática laboratorial terá uma duração máxima de 30 minutos;
- e)Na UC com duas ou mais frequências, o estudante deverá ter conhecimento da classificação obtida na frequência anterior (pela pauta da frequência da respetiva UC), com uma antecedência mínima de 48 horas da realização da frequência seguinte;
- f)A classificação das práticas laboratoriais cabe aos docentes responsáveis pelas mesmas e realiza-se pelo método de avaliação contínua;
- g)As classificações devem ser lançadas antes do términus do período definido no calendário escolar;
- h)Nas UC de presença obrigatória se o estudante faltar a alguma prova de avaliação, fica reprovado à UC, mantendo a obrigatoriedade de continuar a frequentar essa UC, sob pena de reprovar por faltas;
- i)O professor da UC deve permitir ao estudante o acesso e a verificação da prova de avaliação, num período a combinar, após a divulgação da classificação aos estudantes;
- j)Após o lançamento da pauta na secretaria virtual o estudante dispõe de 24 horas para apresentar reclamação por escrito nos Serviços Académicos, dirigida ao Presidente da ESSV.
- 2 -Avaliação da UC de Monografia:
- a)A classificação final da unidade curricular de Monografia resultará da média ponderada de dois momentos de avaliação, (Ensino teórico-prático - ponderação 1; Trabalho final de curso e sua discussão oral - ponderação 3). A aprovação da unidade curricular de Monografia está condicionada à obtenção de uma nota mínima de dez valores em cada um dos momentos de avaliação. A classificação final é apresentada numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores. Da classificação não cabe recuso;
- b)A realização da monografia poderá ser individual ou em grupo, sendo os grupos e o orientador aprovados em CTC, mediante proposta do coordenador do 4.º ano, ouvido o coordenador da Unidade Cientifico-Pedagógica;
- c)As horas de orientação tutorial obedecem ao estipulado no Regulamento de Orientação tutorial em vigor;
- d)A entrega do relatório da Monografia será acompanhada de parecer do orientador em impresso próprio;
- e)A entrega do relatório da Monografia deverá processar-se um mês antes do términus do último ensino clínico;
- f)Se o estudante não entregar o relatório da Monografia na data prevista, poderá fazê-lo até à data do términus do curso. Findo este prazo o estudante deverá inscrever-se em exame especial;
- g)O júri é constituído no mínimo por três membros (presidente, arguente e orientador) sendo aprovado em CTC, mediante proposta do coordenador do 4.º ano, ouvido o coordenador da Unidade Científico Pedagógica respetiva;
- h)O júri deverá proceder à marcação da discussão oral a qual deverá ocorrer até um mês após a entrega da monografia. O orientador, notifica o(s) estudante(s) via e-mail e informa os serviços académicos das datas para efeitos de publicitação e arquivo no processo individual do(s) estudante(s). Esta notificação e informação deverá ocorrer até cinco (5) dias úteis antes da data da discussão oral;
- i)Cada estudante ou grupo de estudantes, através do seu responsável, deve submeter o relatório da monografia e a base de dados se aplicável, através da plataforma eletrónica da ESSV (Secretaria Virtual - Requerimentos). Se após submissão for necessário substituir o relatório da monografia, deverá o orientador solicitar por mail aos Serviços Académicos a disponibilização da plataforma para o efeito;
- j)Previamente à submissão deverá o estudante providenciar a assinatura do parecer científico do orientador, devendo esta ser efetuada através de assinatura digital;
- k)A atribuição da classificação da UC Monografia é da competência dos docentes que integram o júri. Sempre que a classificação final for inferior a 10 valores, o documento deverá ser reformulado ou elaborado novo trabalho, até três meses subsequentes à informação da classificação. Caso não cumpra o descrito anteriormente deverá efetuar nova matrícula;
- l)Na discussão oral o presidente de júri preenche a matriz de avaliação em vigor e procede ao lançamento da classificação do estudante na plataforma informática - Secretaria Virtual, entregando nos Serviços Académicos a pauta de avaliação com a respetiva matriz;
- m)A discussão referida no número anterior é pública e terá a duração máxima de 60 minutos.
- 3 -Provas de avaliação por exames:
Em cada ano letivo existem três épocas de exames: época normal, época de recurso e época especial.
- 3.1 -Avaliação por exame época normal:
- a)Os exames da época normal realizam-se no final do período teórico de cada semestre/ano e destinam-se ao estudante que na UC:
- i)Obtenha classificação final inferior a 10 valores;
- ii)Falte a uma prova de avaliação.
- b)O estudante que esteja reprovado por não ter obtido aproveitamento a uma UC será automaticamente inscrito pelos serviços académicos no exame da época normal;
- c)A frequência do ensino clínico será condicional enquanto não for disponibilizada a pauta com a classificação obtida;
- d)A calendarização dos exames da época normal é afixada no início de cada semestre/ano;
- e)Se a avaliação por exame incluir uma prova prática laboratorial esta terá a duração máxima de 30 minutos e deverão existir pelo menos dois professores, sendo um deles o professor que lecionou as aulas práticas.
- 3.2 -Avaliação por exame época de recurso:
- a)Os exames da época de recurso realizam-se no final de cada ano letivo e destinam-se ao estudante que tenha disciplinas em atraso de acordo com o regulamento de precedências e transição de ano e ao que pretenda obter melhoria de nota, exceto para os ensinos clínicos. Caso tenha concluído o curso e pretenda melhoria de nota, poder-lhe-á ser passado Diploma comprovativo de fim de curso, sem a menção da classificação final, até à realização do exame. Não poderá ser realizado exame para melhoria de nota após ter sido requerido diploma;
- b)O estudante interessado na realização de exames a que se refere a alínea anterior, deve requerê-los na secretaria virtual, até dois (2) dias úteis, antes do exame. Caso os prazos de inscrição não sejam respeitados, terá de ser pedida autorização prévia do Presidente e haverá lugar ao pagamento de taxa adicional;
- c)O resultado da classificação das Provas de Exame deve apresentar-se numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores. Caso os exames se realizem para melhoria de nota, será atribuída a maior classificação;
- d)Para melhoria de nota, o estudante pode inscrever-se até três UC em cada ano, exceto os que usufruam de estatuto especial, cujo limite no número de exames é fixado pela respetiva legislação e/ou regulamento específico. Não pode exceder duas inscrições a melhoria de nota à mesma UC no decorrer do curso;
- e)A calendarização de exames da época de recurso é elaborada pelo coordenador do 4.º ano e entregue nos Serviços Académicos no início de cada ano letivo, para que seja publicitada.
- 3.3 -Avaliação por exame época especial:
- a)O estudante do 4.º ano ao qual faltem no máximo até três UC para finalizar o curso, pode realizá-las na época especial. A calendarização é elaborada pelo coordenador do 4.º ano e entregue nos Serviços Académicos até ao mês de dezembro, para que seja publicitada;
- b)Os estudantes internacionais provenientes dos países pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) beneficiam de uma época especial, em data a marcar até ao início do ano letivo, apenas no ano em que se verificou o ingresso na ESSV. A calendarização é elaborada pelo coordenador do 1.º ano, e é entregue nos Serviços Académicos no início de cada ano letivo, para que seja publicitada;
- c)O estudante interessado na realização do exame elencado nas alíneas anteriores deve requerê-lo ao Presidente da ESSV até dois (2) dias úteis após a disponibilização dos resultados do exame de recurso, exceto no caso da UC de Monografia, em que o estudante, para inscrição, dispõe de até dois (2) dias úteis após ter ultrapassado o prazo de entrega constante na alínea f), do ponto 2, do artigo 10.º do presente Regulamento.
Notas
- 1 -O estudante que por motivos justificados falte, aos exames das UC necessárias para transição de ano, ou à frequência do ensino clínico, pode fazê-los posteriormente, mediante autorização do Presidente da ESSV.
- 2 -O pedido de autorização deve dar entrada nos Serviços Académicos da Escola no dia útil seguinte à cessação do impedimento. Os exames, desde que autorizados, realizam-se nos dois (2) dias úteis subsequentes à sua autorização. A frequência do ensino clínico, fica sujeita a nova planificação por parte do docente responsável.
- 3 -O estudante nestas condições continua as suas atividades pedagógicas, condicionalmente.