A avaliação, processo intrínseco à aprendizagem, deve ser constituída por elementos que permitam observar a capacidade global do estudante para resolver situações encontradas, devendo ser valorizada a inter-relação de conhecimentos na prática clínica. A avaliação obedece aos seguintes critérios:
- 1 -Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são objeto de avaliação.
- 2 -O estudante que pretenda requerer creditação a UC deve fazê-lo no prazo e nos termos constantes do regulamento de creditação em vigor na ESSV.
- 3 -Os estudantes que obtenham creditação a UC e autorização de frequência das mesmas para melhoria de nota, devem efetuar a sua inscrição no prazo de dois (2) dias úteis a contar da data da notificação da decisão.
- 4 -A classificação final da UC é expressa em números inteiros de 0 a 20 valores e considera-se aprovado o estudante que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.
- 5 -A atribuição da classificação é da competência do docente titular da UC, de acordo com o presente regulamento.
- 6 -Podem ser utilizadas diferentes metodologias de avaliação no ensino teórico, teórico-prático, práticas laboratoriais e em estágio, devendo as mesmas ser divulgadas no início da UC.
- 7 -Podem ser considerados como elementos de avaliação no ensino teórico, teórico-prático, práticas-laboratoriais e ensino clínico, provas de frequência, provas de exame, prova de prática laboratorial, trabalhos de grupo, estudos, relatórios, pesquisas e outros trabalhos.
- 8 -A reprovação por faltas implica nova inscrição de acordo com o ponto 2, do artigo 6.º e ponto 1 do artigo 8.º
- 9 -Os documentos de avaliação devem ser entregues nos Serviços Académicos, até um mês após o términus do semestre.
- 10 -Os estudantes em programas de mobilidade em data coincidente com exames, devem requerer a realização da prova de exame no prazo de 15 dias seguidos após o seu regresso.