- 1 -Todas as unidades curriculares (UC) que integram o plano de estudos do Curso de Enfermagem são de matrícula e inscrição obrigatória.
- 2 -A frequência do curso de Enfermagem, implica que o estudante tenha feito a sua matrícula/inscrição dentro dos prazos estipulados em cada ano/semestre curricular.
- 3 -O estudante que tenha obtido creditação a UC ou que repete um semestre/ano pode, simultaneamente, repetir as UC em que obteve aproveitamento nas seguintes condições:
- a)Sujeita-se às normas que vigorarem para os demais estudantes, excetuando o acesso aos exames de época normal;
- b)Prevalece a classificação mais elevada.
- 4 -Ao estudante que deixe UC em atraso, por não obter nota positiva e transite de semestre/ano de acordo com o regulamento de precedências e transição, é facultativa a sua frequência, sujeitando-se às normas que vigorarem para os demais estudantes.
- a)Se optar pela frequência, o estudante deve requerê-la ao Presidente da ESSV antes do início do semestre/ano onde essas UC são lecionadas, exceto se o estudante tiver exames a essa UC. Nestes casos, o requerimento de exames deve dar entrada nos Serviços Académicos até 24 horas após a afixação da pauta;
- b)Caso não opte pela frequência, apenas poderá prestar provas por exame na época de recurso.
- 5 -O limite máximo de créditos (ECTS) em que um estudante se pode inscrever em cada ano letivo é de 75 créditos, com um máximo de 45 créditos por semestre. A inscrição em Unidades Curriculares de um determinado ano curricular do Plano de Estudos só poderá ser efetuada se o estudante se inscrever em simultâneo em todas as unidades curriculares em atraso.
- 6 -Os estudantes que pretendam usufruir de estatuto especial previsto em legislação própria e/ou regulamento específico devem requerê-lo ao Presidente da ESSV, até dez dias úteis após o ato da matrícula/inscrição, salvaguardando as situações em que os estudantes adquiram o direito ao referido estatuto em data posterior.
Artigo 6.º — Frequência
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023