- 1 -Nas precedências e transição de ano para o Curso de Enfermagem da ESSV, o estudante só pode ter em atraso 15 ECTS conforme descrito a seguir e resumido em quadro no Anexo I:
- a)1.º Ano - Só pode transitar para o 2.º ano o estudante que obtenha aproveitamento à UC de Fundamentos e Procedimentos em Enfermagem e que totalize no mínimo 45 ECTS;
- b)2.º Ano - Só pode transitar para o 3.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC de Enfermagem Médica, Enfermagem Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação e Ensinos Clínicos de Enfermagem Médica e de Enfermagem Cirúrgica (obrigatório no 2.º ano 48 ECTS). No somatório de ECTS do 2.º e 1.º ano pode deixar apenas 15 ECTS em atraso (mínimo a realizar no somatório do 1.º e 2.º ano = 105 ECTS);
- c)3.º Ano - Só pode transitar para o 4.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem do 3.º ano (obrigatório no 3.º ano 60 ECTS), e às UC de Saúde da Pessoa Idosa, UC de Metodologias de Investigação e UC de Estatística. No somatório do 1.º, 2.º e 3.º ano pode deixar apenas 15 ECTS em atraso (mínimo a realizar no somatório do 1.º, 2.º e 3.º ano = 165 ECTS).
- 2 -No 2.º ano, para a frequência do ensino clínico de Enfermagem Médica deve ter aprovação à UC de Enfermagem Médica e UC de Enfermagem de Reabilitação. Para a frequência do ensino clínico de Enfermagem Cirúrgica deve ter aprovação à UC de Enfermagem Cirúrgica e UC de Enfermagem de Reabilitação. No 3.º ano é obrigatório que os estudantes obtenham aprovação nas UC de enfermagem associadas ao respetivo ensino clínico. No 4.º ano, para a frequência dos ensinos clínicos de Enfermagem de Saúde Pública e Comunitária, Integração à Vida Profissional em Cuidados Diferenciados e de Enfermagem à Pessoa Idosa devem ter aproveitamento respetivamente às UC de Enfermagem de Saúde Pública e Comunitária, Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica e Saúde da Pessoa Idosa.
- 3 -A conclusão do Curso implica a obrigatoriedade de obter aproveitamento em todas as UC do curso, num total de 240 créditos.
- 4 -Em caso de transição de ano, o estudante pode inscrever-se em todas as UC do ano para o qual transitou e a todas as UC a que ainda não tenha tido aprovação, não sendo obrigatória a inscrição nas UC em atraso.
- 5 -Quando o estudante não transita do 1.º para o 2.º ano por falta de aproveitamento à UC de Fundamentos e Procedimentos em Enfermagem deve inscrever-se a essa UC e pode inscrever-se às UC que tem por aprovar e às aprovadas para melhoria de nota.
- 6 -Nos anos seguintes do curso, quando o estudante não transita de ano pode inscrever-se às UC que tem por aprovar do ano em que se encontra inscrito e às UC dos anos anteriores do plano de estudos, não sendo obrigatória a sua inscrição nas UC em atraso.
Artigo 7.º — Precedências e transição de ano
Vigente desde: 18/10/2023
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