- 1 -Todos os concessionários são obrigados a ter no local, os documentos comprovativos da concessão e respectivo pagamento.
- 2 -Cada concessionário tem de proceder ao pagamento da retribuição referente a dois mês no início da concessão.
- 3 -Se o concessionário for uma sociedade terá de exibir, além dos documentos referidos no n.º 1 (um), a respectiva escritura de constituição da Sociedade.
Artigo 10.º — Obrigações
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024