- 1 -Cada concessionário não poderá explorar mais do que uma banca ou um espaço comercial (um espaço comercial com dois números, é considerado um único espaço), durante o mesmo período de tempo.
- 2 -Quaisquer familiares do concessionário ou sócios de uma sociedade não podem concessionar quaisquer locais de venda, em possa ser ultrapassado os limites no número anterior.
Artigo 9.º — Limites para as concessões
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024