- 1 -Todos os utilizadores são responsáveis pelos utensílios do Mercado Municipal, de que se servem, devendo indemnizar a Junta de Freguesia dos prejuízos que causarem.
- 2 -Depende de autorização previa da Junta de Freguesia, a realização de melhoramentos no interior dos espaços ocupados.
Artigo 13.º — Utilização de utensílios
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024