- 1 -No espaço comercial apenas poderão exercer atividade os comerciantes adjudicatários.
- 2 -No espaço comercial é proibido:
- a)Negociar fora dos lugares de arrematação;
- b)Ocupar área superior à atribuída;
- c)Fazer fogueiras;
- d)Dificultar, por qualquer forma, a circulação de pessoas e veículos;
- e)Lançar, manter ou deixar, no solo ou lugares, resíduos, restos, lixos ou desperdícios;
- f)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
- g)Efetuar o reabastecimento fora das horas fixadas.
Artigo 17.º — Proibições no espaço comercial
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024