- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia de harmonia com o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e posteriores alterações.
- 2 -A Junta de Freguesia, emitirá ordem ou instruções que entenda convenientes para a boa execução deste regulamento.
- 3 -Todos os concessionários já existentes à data entrada em vigor do presente regulamento usufruem de um prazo de 60 dias a partir daquela data, a fim de regularizarem a situação de acordo com este diploma legal.
- 4 -O presente diploma entra em vigor passados trinta dias após a sua publicação em edital, afixado nos lugares de costume, nomeadamente nas instalações do Mercado Municipal e na sede da Junta de Freguesia.
ANEXO I
Ao regulamento do mercado municipal lista de produtos e artigos cuja venda é interdita
- 1 -A interdição não é aplicável desde que a comercialização destes artigos tenha lugar na loja para atividade não especificada;
- a)Bebidas, exceto em estabelecimento;
- b)Medicamentos de especialidade farmacêutica;
- c)Desinfetantes não domésticos;
- d)Móveis e artigos de mobiliário;
- e)Tapeçarias, alcatifas, carpetes, oleados, artigos de estofar, colchoaria e antiguidades;
- f)Aparelhagem elétrica, máquinas e utensílios elétricos ou gás, candeeiros, lustres e material para instalações elétricas;
- g)Materiais de construção, louças sanitárias, metais ou ferragens;
- h)Automóveis, motorizadas e acessórios novos e usados;
- i)Combustíveis líquidos e gasosos;
- j)Aparelhos de medida ou precisão, quer profissional quer científicos;
- k)Material para fotografia, cinema, ótica, oculista ou relojoaria;
- l)Moedas, selos e outros artigos colecionáveis;
- m)Armas, munições e seus utensílios;
- n)Instrumentos, artigos musicais e afins.
Nota: Exceto artigos de artesanato
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no site da Freguesia em www.jf-silves.pt e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
25 de setembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Silves, Tito dos Santos Coelho.
318165274
Artigo 25.º — Normas gerais
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024