- 1 -A atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -O projeto de decisão de indeferimento é notificado aos interessados que dispõem do prazo de 10 dias úteis para, querendo, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer sobre o teor dos mesmos.
- 3 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, a pronúncia apresentada pelos interessados é objeto de análise para que, nos termos do disposto no n.º 1 do presente artigo, seja tomada a decisão final sobre o pedido.
- 4 -A decisão final é notificada ao requerente e ao Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Proença-a-Nova.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025