- 1 -O Município de Proença-a-Nova assegura o tratamento e a conservação dos dados pessoais fornecidos pelos beneficiários do presente regulamento pelo período estritamente necessário, findo o qual procederá à sua destruição.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento destinam-se exclusivamente à instrução dos processos de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários de Proença-a-Nova.
Artigo 13.º — Dados pessoais
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025