A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, o Código do Procedimento Administrativo, e na sua falta ou insuficiência, os princípios gerais de Direito.
Artigo 14.º — Direito subsidiário
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