- 1 -Sem prejuízo do disposto n.º 2 do artigo 6.º do presente regulamento, o âmbito de aplicação deste regulamento estende-se a todos os bombeiros pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Proença-a-Nova e que reúnam, os seguintes requisitos:
- a)Bombeiros do Quadro Ativo ou Quadro de Comando que constam do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), e que tenham mais de um ano de bom e efetivo serviço de bombeiro, ou,
- b)Bombeiros do Quadro de Honra, que constem do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), desde que, desempenhem as funções ou missões previstas no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual;
- c)Estejam na situação de atividade ou de inatividade, no quadro de pessoal homologado pela ANEPC, em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiros, ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Não se encontrem suspensos em resultado de processo disciplinar;
- e)Não tenham dívidas para com o Município de Proença-a-Nova.
- 2 -As disposições do presente regulamento sobre benefícios, não se aplicam aos Bombeiros do Quadro de Reserva e aos estagiários, com exceção, quanto aos estagiários, do benefício social previsto no n.º 3 do artigo 6.º
- 3 -Para efeitos de aplicação das presentes normas, o Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Proença-a-Nova, enviará à Câmara Municipal, durante o mês de janeiro de cada ano civil, a relação nominal dos elementos que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 deste artigo.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025