Sem prejuízo dos deveres a que se encontram legalmente sujeitos, os beneficiários do presente regulamento encontram-se sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Usar de todo o rigor na informação prestada à Câmara Municipal, no âmbito do presente regulamento;
- b)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;
- c)Dignificar o exercício da função de Bombeiro Voluntário, atuando com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- d)Cooperar, ao nível municipal e distrital, através da corporação, com os organismos de Proteção Civil, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens;
- e)Não usufruir de qualquer benefício social após a verificação de situações que sejam suscetíveis de determinar a sua cessação, nos termos do estipulado no artigo 11.º;
- f)Comunicar imediatamente a cessação do exercício da função de Bombeiro Voluntário, sob pena de a Câmara Municipal exigir a restituição das quantias indevidamente recebidas ao abrigo do presente regulamento.